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O Governo publicou já a medida que disponibiliza a garantia pública na compra de casa por jovens, em Diário da República. O decreto-lei foi publicado a 10 de julho e entrou em vigor a 11 de julho.
Contudo, e como se pode ler no Público, apesar da celeridade na vigência da medida, a praticidade do diploma está ainda dependente da sua regulamentação através de portaria. Esta tem de acontecer no prazo máximo de 60 dias, isto é, até 10 de setembro.
O decreto-lei nº44/2024 estabelece que cabe aos membros do Governo “responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma”.
A data apontada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, para termos efetivos da entrada em vigor da medida foi a 1 de agosto.
De relembrar que esta medida irá abranger jovens entre os 18 e 35 anos com domicílio fiscal em Portugal, que ganhem até 5.800 euros brutos por mês (8.º escalão de IRS), e que comprem um imóvel de valor máximo até 450 mil euros.
Além disso, os potenciais beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano habitacional à data, nem ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei. Todas estas condições são cumulativas, sendo ainda que a garantia pessoal do Estado em causa não pode ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel.
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