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A nova medida de garantia pública de até 15% do valor de aquisição de imóveis para os jovens por parte do Estado irá extinguir-se quando a percentagem do empréstimo coberta pela garantia for paga. Quem o explicou foi o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, segundo o Notícias ao Minuto.
A explicação foi dada no final do Conselho de Ministros extraordinário onde foram aprovadas várias medidas relacionadas à nova estratégia da habitação do Governo.
Então, o que sucede em caso de incumprimento do jovem que acedeu à garantia pública? O Ministro esclarece que “a garantia existe até o jovem pagar os primeiros 15% [do empréstimo] ao banco”, sendo que, assim que pagos estes 15%, “o Estado sai da equação”, pode ler-se na notícia.
Ou seja, o Estado só é chamado a compensar o incumprimento do jovem se acontecer durante o pagamento dos primeiros 15% do valor do empréstimo - “da mesma forma que o incumprimento junto do banco não isenta o cliente de responsabilidades”, lê-se ainda.
“O Estado só é chamado se o jovem incumprir e [nesse caso] o Estado atua no papel de fiador, gerando-se uma obrigação entre as partes”, diz o Ministro, citado pela notícia.
No entanto, note-se que Leitão Amaro realçou que os níveis de incumprimento no crédito habitação são reduzidos.
A garantia pública em causa é dirigida a jovens entre os 18 e 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual) na compra da primeira casa e aplicada a imóveis de valor até 450 mil euros, para que consigam ter acesso a 100% de financiamento.
O Governo tem o objetivo de colocar esta medida em vigor a partir de 1 de agosto.
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