O Imposto Único de Circulação (IUC) é devido anualmente por proprietários de veículos, como automóveis, barcos de recreio ou aeronaves.
Este pode ser pago através de vários métodos, mas para que não se esqueça de cumprir com esta obrigação fiscal, pode recorrer ao débito direto.
Para tal, tem de entrar no Portal das Finanças com as suas credenciais, e seguir estes passos:
Ao aderir, “vai receber um aviso com o valor e data a partir do qual irá ser feita a cobrança, cerca de 15 dias antes do pagamento”, pode ler-se em publicação do Notícias ao Minuto.
O aviso vai ser enviado por SMS ou e-mail para os contactos registados no Portal das Finanças, pelo que devem estar atualizados.
Em seguida, pode consultar as autorizações do débito direto, ou fazer alterações, a qualquer no momento na sua conta do Portal das Finanças, seguindo - Serviços > Débito Direto > Gerir Autorizações.
Relembre-se de que o pagamento do IUC tem de ser feito até 30 dias após o final do prazo legal de registo do veículo, sendo realizado no mês constante na matrícula (excetuando o dos barcos de recreio e aeronaves, que tem de ser pago em janeiro).
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