O Imposto Único de Circulação (IUC) é uma obrigação fiscal devida por pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietárias de um veículo.
O valor deve ser pago anualmente, no mês da data da matrícula, independentemente do uso ou fruição, sendo exigível até ao cancelamento da matrícula.
Por isso, se é detentor de um automóvel, barco de recreio ou aeronave, cujo IUC se vença brevemente, deve obter o documento de pagamento.
Para tal, tem de aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais, e pesquisar “Entregar IUC”. Em seguida, de acordo com a Autoridade Tributária, tem de seguir estes passos:
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