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Para os proprietários de imóveis cujo valor de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) supere os 100 euros, novembro é o mês para liquidar a última prestação do valor.
Quem o relembra é a Autoridade Tributária (AT), numa publicação divulgada na rede social Facebook, onde alerta os contribuintes que tenham um imóvel em sua posse, que “novembro é o mês de pagamento da última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis”, pelo que deve “consultar a sua nota de cobrança na sua área reservada do Portal das Finanças”.
Note que, além de poder verificar no Portal das Finanças diretamente, recebe também a nota de cobrança do valor a pagar nesta última prestação, na sua morada fiscal.
A primeira coisa que deve ter em consideração relativamente ao IMI é que os prazos para pagar variam consoante o valor a liquidar.
Ou seja, um valor de IMI inferior a 100 euros, deve pagar o IMI numa única prestação em maio; um valor de IMI entre 100 e 500 euros, paga o valor em duas prestações em maio e novembro; e um valor de IMI superior a 500 euros, pode pagar em três prestações, em maio, agosto e novembro.
De acordo com dados da AT, em 2023 foram emitidas 4.082.440 liquidações de IMI, das quais 916.359 foram liquidações até 100 euros, 2.486.548 liquidações entre 100 e 500 euros, e 679.533 liquidações de valor superior a 500 euros.
Mesmo com os prazos estipulados, é ainda possível pagar o imposto na totalidade no mês de maio, ainda que o passa fazer em prestações consoante o valor em causa. Que foi o que aconteceu com mais contribuintes em 2023, relativamente a 2022: foram 556.011 os contribuintes a pagar antecipadamente, de forma integral, o imposto, com a referência incluída na nota de liquidação de maio.
A taxa a pagar de IMI é anualmente fixada por cada município, sendo que pode ser entre 0,3% e 0,45%, valores limite estipulados pelo Governo. Pode haver exceções às taxas aquando casos de imóveis devolutos ou em ruínas. Em seguida, o valor do IMI é calculado através do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de cada imóvel, a 31 de dezembro do ano a que o imposto é relativo.
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