O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um tributo anual pago pelos proprietários de imóveis em Portugal. O valor é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e na taxa definida pelo respetivo município.
O IMI é devido por quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento. Por exemplo: Se comprou casa em 2026, o vendedor paga o IMI relativo a 2026, e irá pagar apenas o IMI de 2027.
IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) × Taxa do Município
| Tipo de imóvel | Taxa mínima | Taxa máxima |
|---|---|---|
| Prédios rústicos (ex. terrenos agrícolas, florestais) | 0,3% | 0,8% |
| Prédios urbanos (ex. habitação, comércio, indústria) | 0,3% | 0,45% |
| Exceções urbanas (ex. imóveis de luxo ou sujeitos a AIMI) | – | 0,5%–0,7%+ |
Para consultar a taxa exata, aceda a Portal das Finanças → IMI → Taxas por Município.
Exemplo prático:
Uma casa com VPT de 150.000 € no município com taxa de 0,35% pagará: 150.000 € × 0,35% = 525 € de IMI anual.
Podem existir isenções temporárias ou permanentes, consoante o tipo de imóvel e o rendimento do agregado familiar.
Estas isenções exigem candidatura no Portal das Finanças até 31 de dezembro do ano anterior.
Famílias com habitação própria permanente e filhos dependentes com menos de 26 anos (sem rendimentos) beneficiam do IMI Familiar, um desconto automático:
| Nº de filhos | Desconto |
|---|---|
| 1 | 20 € |
| 2 | 40 € |
| 3 ou mais | 70 € |
O benefício é aplicado automaticamente se as condições constarem nas Finanças.
O IMI é pago em uma ou várias prestações, consoante o valor total:
| Valor total do IMI | Nº prestações | Meses de pagamento |
|---|---|---|
| Até 100 € | 1 | Maio |
| 100 €–500 € | 2 | Maio e Novembro |
| Mais de 500 € | 3 | Maio, Agosto e Novembro |
É possível pagar o montante total em maio, evitando juros ou esquecimentos futuros.
Como pagar:
O AIMI (Adicional ao IMI) é aplicado a proprietários com património elevado:
Quem paga o IMI do ano da compra?
O vendedor paga o IMI do ano em que é feita a transação. O comprador começa a pagar no ano seguinte.
Posso pedir reavaliação do VPT?
Sim. Deve ser solicitada às Finanças até 30 dias após a notificação, mediante avaliação oficial e indicação dos custos.
E se o imóvel estiver arrendado?
O proprietário continua responsável pelo pagamento do IMI, mesmo que o imóvel esteja arrendado.
Há desconto por pagamento único?
Sim, alguns municípios concedem reduções até 5% para quem paga o IMI por inteiro em maio.
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