WhatsApp
Falar com um agente
+351 211 453 334
Segunda a sexta, das 9h às 19h.
WhatsApp
Chamar um agente
Segunda a sexta, das 9h às 19h.
Compra de Casa
IMI explicado: Como calcular, quem paga e isenções disponíveis

IMI explicado: Como calcular, quem paga e isenções disponíveis

É proprietário de casa ou terreno? Este guia explica tudo sobre o IMI: como se calcula, quem paga (e quando), isenções disponíveis, prazos de pagamento, descontos familiares e AIMI. Saiba os valores exatos a pagar e evite surpresas nas Finanças. Precisa de ajuda com compra de imóvel ou crédito habitação? Contacte a equipa do Poupança no Minuto.

31 jan 2026 • 4 min


O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um tributo anual pago pelos proprietários de imóveis em Portugal. O valor é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e na taxa definida pelo respetivo município.

O IMI é devido por quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento. Por exemplo: Se comprou casa em 2026, o vendedor paga o IMI relativo a 2026, e irá pagar apenas o IMI de 2027.

IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) × Taxa do Município

  • O VPT está indicado na caderneta predial urbana, disponível no Portal das Finanças.
  • A taxa do município varia consoante a localização e o tipo de imóvel, dentro dos limites fixados por lei.

Taxas de IMI por tipo de imóvel

Tipo de imóvel Taxa mínima Taxa máxima
Prédios rústicos (ex. terrenos agrícolas, florestais) 0,3% 0,8%
Prédios urbanos (ex. habitação, comércio, indústria) 0,3% 0,45%
Exceções urbanas (ex. imóveis de luxo ou sujeitos a AIMI) 0,5%–0,7%+

Para consultar a taxa exata, aceda a Portal das Finanças → IMI → Taxas por Município.

Exemplo prático:
Uma casa com VPT de 150.000 € no município com taxa de 0,35% pagará: 150.000 € × 0,35% = 525 € de IMI anual.

Isenções de IMI: temporárias e permanentes

Podem existir isenções temporárias ou permanentes, consoante o tipo de imóvel e o rendimento do agregado familiar.

Isenção temporária (3 anos):

  • Primeira habitação com VPT até 125 000 €.
  • Imóveis reabilitados em zonas urbanas (dependendo do município).

Isenção permanente:

  • VPT até 66 500 €.
  • Rendimento bruto anual do agregado até 2,3 × IAS (cerca de 15 500 € em 2026).

Estas isenções exigem candidatura no Portal das Finanças até 31 de dezembro do ano anterior.

IMI Familiar: descontos por filhos

Famílias com habitação própria permanente e filhos dependentes com menos de 26 anos (sem rendimentos) beneficiam do IMI Familiar, um desconto automático:

Nº de filhos Desconto
1 20 €
2 40 €
3 ou mais 70 €

O benefício é aplicado automaticamente se as condições constarem nas Finanças.

Prazos e formas de pagamento

O IMI é pago em uma ou várias prestações, consoante o valor total:

Valor total do IMI Nº prestações Meses de pagamento
Até 100 € 1 Maio
100 €–500 € 2 Maio e Novembro
Mais de 500 € 3 Maio, Agosto e Novembro

É possível pagar o montante total em maio, evitando juros ou esquecimentos futuros.

Como pagar:

  • Com a referência que chega por carta de cobrança ou está disponível no Portal das Finanças → “Consultar Notas de Cobrança”.
  • Multibanco ou transferência bancária (entidade 257).

AIMI: Imposto Adicional ao IMI

O AIMI (Adicional ao IMI) é aplicado a proprietários com património elevado:

  • Imóveis com VPT superior a 600 000 € (individuais).
  • Agregados familiares com VPT total acima de 1,2 milhões de euros (vários imóveis).
  • As taxas variam entre 0,4% e 0,7%, e o pagamento é feito em setembro, numa única prestação.

Checklist para Proprietários

Antes da compra:

  • Verifique o VPT na caderneta predial.
  • Consulte a taxa de IMI do município.
  • Simule o AIMI (se o imóvel tiver valor elevado).

Depois da compra:

  • Candidate-se a isenções, se aplicável.
  • Confirme se os dados estão atualizados no Portal das Finanças.
  • Ative o débito direto, alguns municípios oferecem desconto até 5%.

Todos os anos:

  • Consulte as notas de cobrança em abril.
  • Pague as prestações dentro dos prazos.
  • Confirme se o desconto do IMI Familiar foi aplicado.

Perguntas Frequentes

Quem paga o IMI do ano da compra?
O vendedor paga o IMI do ano em que é feita a transação. O comprador começa a pagar no ano seguinte.

Posso pedir reavaliação do VPT?
Sim. Deve ser solicitada às Finanças até 30 dias após a notificação, mediante avaliação oficial e indicação dos custos.

E se o imóvel estiver arrendado?
O proprietário continua responsável pelo pagamento do IMI, mesmo que o imóvel esteja arrendado.

Há desconto por pagamento único?
Sim, alguns municípios concedem reduções até 5% para quem paga o IMI por inteiro em maio.

O valor do IMI está a pesar no seu orçamento familiar?

Recupere a sua folga financeira: Transferir o Crédito Habitação para outro banco pode baixar a sua prestação e compensar o valor deste imposto. Faça a sua simulação gratuita e veja quanto pode poupar:

Gostou do que leu? Compartilhe!


Artigos Relacionados

Newsletter

Quer poupar com créditos e seguros?

Subscreva a nossa newsletter e não perca nenhum conteúdo. Aprenda a ter uma vida financeira mais saudável.

Contacto
Ícone circular de telefone verde, representando contacto direto ou chamada para apoio.

Fale agora com um agente

Quer saber mais? Fale com um dos nossos agentes para esclarecer qualquer dúvida e descobrir a solução perfeita para si.

+351 211 453 334
Chamada para rede fixa nacional | Segunda a sexta, das 9h às 19h.