Está com dificuldades em cumprir o seu orçamento mensal e pagar todos os seus encargos? Não se preocupe, a Poupança no Minuto pode ajudá-lo a poupar com créditos e seguros, a baixar prestações e folgar as suas finanças. Mas antecipemos, primeiro, a previsão do que acontecerá às rendas em 2024.
Sem a imposição de um novo limite ao aumento das rendas em 2024, a subida dos valores pode chegar até 6,64% em 2024, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Note que, em 2023, o aumento das rendas foi limitado a 2%, o que não acompanhou a inflação e as normas do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
Pelo que, o Governo reuniu agora com as associações de inquilinos e proprietários, as duas centras sindicais e a DECO, de forma a encontrarem um caminho que não prejudique senhorios nem arrendatários no próximo ano.
Porém, o primeiro-ministro António Costa já realçou que este caminho não será traçado por uma nova imposição de limite ao aumento das rendas: Repetir a fórmula que foi adotada neste ano, não”, contudo “Qual a medida entre os 2% e os 6,95% que resultaria da fórmula legal, é algo que estamos a falar”.
Para que compreenda como é feito o cálculo da atualização das rendas, deve saber que o coeficiente em causa é calculado com base na variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, dos 12 meses prévios, sendo que os valores são divulgados anualmente a 31 de agosto pelo INE. O coeficiente é depois publicado no Diário da República até 30 de outubro, e aplicado sempre no ano seguinte.
Então, com base no cálculo deste ano, é possível indicar que, sem uma limitação ao aumento das rendas em 2024, poderemos notar um aumento até perto de 7%.
Repare que, desde 2018 a 2022, o máximo que o coeficiente subiu foi para 1,0115 (1,15%) em 2019.
Mas afinal, na prática, como aplicar o coeficiente da atualização das rendas? Se tomarmos por exemplo o coeficiente de atualização das rendas de 2023, equivalente a 1,02 (2%), basta multiplicar o valor da renda pelo coeficiente.
Ou seja, se paga uma renda de 900 euros, 900 x 1,2 totaliza 918 euros. Pelo que, perante o coeficiente de 2023, a sua renda poderia aumentar no máximo até um total de 918 euros.
É importante realçar que para arredondamento do valor, remonta à unidade de cêntimo imediatamente superior: Isto é, se o total correspondesse a 918,355, a renda passaria a ser de 918,36 euros.
Perante um novo aumento de rendas, mesmo que limitado novamente o coeficiente, como deve então o senhorio informar o arrendatário?
O primeiro passo é enviar uma comunicação escrita, com um mínimo de 30 dias de aviso prévio à data de pagamento do novo valor de renda, com uma minuta específica.
A comunicação deverá ser através de carta registada, com aviso de receção, ou entregue diretamente em mão com assinatura do arrendatário. A carta deve incluir o valor em causa, o coeficiente pelo qual foi aplicado, e a data a partir da qual será aplicado.
Mas saiba que: Esta atualização só pode ser imposta se um contrato de arrendamento estiver em vigor há mais de um ano. Atenção que, se alguma informação fornecida pelo senhorio estiver errada (como um cálculo errado do coeficiente), enquanto inquilino pode (e deve) contestar.
E se o senhorio pretender terminar o contrato de arrendamento? A verdade é que só o pode fazer em casos específicos, como o incumprimento das rendas pelo arrendatário. Existe um regime de exceção previsto na Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que determina que o senhorio não pode terminar o contrato se o inquilino contestar o aumento da renda.
Porém, o contrato também pode ser terminado por meio da não renovação do mesmo. Neste caso, é necessário atentar aos prazos de comunicação prévia mediante tipo de contrato, previstos na lei.
Em casos onde os contratos de arrendamento antecedem a 1990, os prazos previstos no NRAU mantêm-se suspensos.
Pelo que, com o atual regime, as rendas nestas situações são atualizadas consoante as seguintes condições:
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