Procura um imóvel para arrendar e ainda não achou o certo? A Casa no Minuto consegue encontrar o imóvel para si, para que possa passar ao seguinte passo de candidatura do programa de arrendamento Porta 65 Jovem. Perceba como funciona este apoio, em seguida.
O programa de arrendamento Porta 65 Jovem, implementado pelo Estado, está em vigor há alguns anos, mas novas alterações foram impostas para 2023. De forma a chegar a mais beneficiários, as candidaturas estão agora abertas durante todo o ano, e deixa de ser obrigatório que a morada fiscal de um candidato seja a mesma que a morada da habitação permanente. Mas, no geral, quais são as regras deste programa de apoio ao arrendamento?
Caso a sua candidatura ao programa Porta 65 Jovem seja aprovada, tem direito a um apoio ao pagamento da renda durante 12 meses. O valor do apoio correspondendo a uma percentagem da renda, sendo transferido para o NIB do candidato até ao dia 8 de cada mês. A percentagem diminui a cada 12 meses, até ao 3.º ano de apoio.
O valor do apoio é atribuído logo depois de sair o resultado do concurso, sem efeitos retroativos, podendo prolongar-se por um máximo de 5 anos ou 60 prestações mensais.
Saiba que, mesmo reunindo os requisitos todos requeridos pelo programa, pode não conseguir o apoio, uma vez que as candidaturas são atribuídas por ordem decrescente de pontuação até ao limite de verba disponível.
Para se candidatar ao programa de arrendamento Porta 65 Jovem, deve preencher primeiramente o formulário de candidatura do Portal da Habitação, com o seu número de contribuinte e senha de acesso ao Portal das Finanças.
Tem de reunir a documentação necessária e digitalizá-la, por forma a anexar a mesma à candidatura online.
As candidaturas estão agora abertas ao longo de todo o ano, sendo que após se candidatar deve obter o respetivo comprovativo e aguardar o contacto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
Depois de se candidatar, pode sempre enviar um pedido de esclarecimentos em qualquer momento, através da área “prestar esclarecimentos” no portal.
Para ser aceite no programa de arrendamento Porta 65 Jovem, deve preencher os alguns requisitos. Primeiro, deve ser um ovem isolado ou em coabitação entre os 18 e os 35 anos de idade. Sendo que, se for um casal, é permitido que um tenha 36 anos, desde que o outro tenha 34 anos, no máximo. No caso de casal, não é obrigatório estarem casados ou em união de facto.
A nível de tipologias, um jovem isolado por candidatar-se a uma habitação até tipologia T2, bem como dois candidatos sem dependentes. No entanto, existem as seguintes exceções:
Para precaver mudanças de contexto, é necessário apresentar uma candidatura todos os anos de forma a manter o apoio nos mesmos moldes. Por exemplo, caso a idade ultrapasse a prevista no apoio durante o período em que está a beneficiar do mesmo, esse candidato pode receber até ao limite de 24 subvenções.
Então, no geral, para receber o apoio do programa de arrendamento Porta 65 Jovem, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Para que se possa candidatar, tem de apresentar certos documentos para comprovar que cumpre os requisitos impostos pelo programa. Tais como:
Ainda sem imóvel? Vamos avançar para o primeiro passo. Já sabe: A agência imobiliária Casa no Minuto pode ajudá-lo a encontrar a sua casa para arrendar e poder pedir o apoio.
Mas caso não seja aceite no programa, não desanime... temos outras soluções para si. Pode obter uma ajuda financeira através de financiamento, com um crédito para estudantes, por exemplo. Para isso, pode recorrer à intermediação de crédito da Poupança no Minuto, que lhe faculta um serviço rápido, gratuito e livre de burocracias.
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