A avaliação bancária é uma análise realizada para determinar o valor de mercado de um imóvel que será dado como garantia do crédito.
O banco precisa de perceber quanto vale efetivamente a casa antes de conceder o financiamento. Isto acontece porque, em caso de incumprimento e eventual execução da garantia, o imóvel constitui um dos principais elementos de proteção da instituição.
A avaliação é realizada por um perito avaliador de imóveis, que analisa diferentes características da propriedade e do mercado envolvente.
Entre os aspetos considerados podem estar a localização, a área, o estado de conservação, a qualidade da construção, as características do imóvel e os valores praticados em imóveis semelhantes.
Imagine que encontra uma casa por 250.000 euros e pretende financiar 90% desse valor.
Se a avaliação bancária também for de 250.000 euros, o valor de referência para o financiamento será esse montante.
Mas imagine agora que o perito avalia a casa em 230.000 euros.
Neste caso, o banco pode considerar os 230.000 euros como valor do imóvel para efeitos do rácio de financiamento. Se aplicar o limite de 90%, o financiamento máximo de referência seria de 207.000 euros.
Isto significa que a diferença entre o preço de compra e o valor considerado pelo banco pode aumentar o montante que o comprador precisa de assegurar com capitais próprios.
Não existe uma única característica que determine o valor atribuído ao imóvel. O perito considera diferentes elementos, como:
Localização e acessibilidade.
Área e características da habitação.
Estado de conservação.
Qualidade dos acabamentos e equipamentos.
Tipologia do imóvel.
Existência de garagem, varanda, terraço ou outras características relevantes.
Valores praticados em imóveis semelhantes na mesma zona.
Condições do mercado imobiliário.
Por isso, o preço pedido pelo vendedor não determina automaticamente o valor da avaliação bancária.
Esta é uma das situações que mais pode surpreender quem está a comprar casa.
Quando a avaliação fica abaixo do preço negociado, o comprador pode ter de aumentar a entrada inicial para compensar a diferença.
Outra possibilidade é renegociar o preço de compra com o vendedor, caso exista margem para isso.
Também pode ser possível procurar uma solução de financiamento diferente, dependendo do perfil do cliente, do imóvel e da instituição.
O importante é perceber esta questão antes de assumir compromissos financeiros que dependam de determinado montante de financiamento.
Sim. Se não concordar com o resultado ou com a fundamentação da avaliação, pode apresentar uma reclamação escrita junto da instituição de crédito.
Também pode pedir uma segunda avaliação, sendo os custos dessa avaliação suportados pelo cliente.
Existe ainda a possibilidade de apresentar uma avaliação realizada anteriormente por outra instituição, desde que cumpra os requisitos aplicáveis. O Banco de Portugal indica que o consumidor pode apresentar um relatório de avaliação emitido há menos de seis meses por um perito registado, embora existam condições específicas para a sua aceitação.
O custo da avaliação depende da instituição e da operação. É uma despesa associada ao processo de crédito e deve ser confirmada no preçário ou na documentação apresentada pelo banco.
É importante incluir este valor no orçamento total da compra da casa, juntamente com os restantes custos associados ao crédito e à aquisição.
Sim. A instituição de crédito deve disponibilizar ao cliente uma cópia do relatório de avaliação e dos restantes documentos relativos à avaliação no prazo previsto pelas regras aplicáveis.
Antes de avançar para o crédito:
Uma avaliação favorável não significa, por si só, que o crédito será aprovado. O banco também analisa os rendimentos, as despesas, os outros créditos, a situação profissional e a capacidade de pagamento do cliente.
Por isso, o ideal é analisar simultaneamente o valor do imóvel e a sua capacidade financeira.
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Perguntas frequentes
A avaliação bancária é obrigatória?
Quando existe um crédito habitação com um imóvel dado como garantia, a avaliação é uma parte essencial do processo de financiamento.
O banco pode financiar mais do que o valor da avaliação?
O financiamento está sujeito aos limites aplicáveis e à avaliação da solvabilidade. Em regra, para habitação própria e permanente, o crédito não deve ultrapassar 90% do menor entre o preço de aquisição e o valor da avaliação.
Quem escolhe o avaliador?
A avaliação é realizada por um perito avaliador que cumpre os requisitos aplicáveis à atividade.
Posso pedir uma segunda avaliação?
Sim. Os custos da segunda avaliação são suportados pelo cliente.
Uma avaliação mais alta garante a aprovação do crédito?
Não. O banco avalia também a capacidade financeira do cliente e pode recusar o financiamento mesmo perante uma avaliação adequada.
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