A nova proposta para o IRS jovem, que consta no Orçamento do Estado para 2025 já entregue pelo Ministro das Finanças, pretende ser mais abrangente.
O regime aplica-se a rendimentos de trabalho dependente e independente para indivíduos, agora até 35 anos. O prazo de isenção é estendido para 10 anos, iniciando no primeiro ano de rendimentos e continuando pelos nove anos seguintes.
Os percentuais de isenção previstas são:
Contudo, o rendimento isento é limitado a 28.009,30 euros, equivalente a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) atual. Ou seja, até esse valor é possível aceder ao benefício, e, ao ultrapassar esse valor, apenas ao excedente é aplicado o regime normal.
Note que a isenção não se aplica nos anos em que não forem obtidos rendimentos desse tipo. Contudo, os beneficiários poderão reiniciar o regime nos anos restantes assim que voltarem a ter esses rendimentos, até um total de dez anos de isenção, respeitando o limite de idade de 35 anos.
Além disso, este benefício será excluído para os contribuintes que:
Esta nova medida visa apoiar financeiramente os jovens, promovendo a sua estabilidade económica e social, e ajudando a combater a precariedade laboral, para facilitar o acesso ao primeiro emprego e o desenvolvimento de carreiras profissionais.
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