Os jovens trabalhadores até aos 35 anos e que cumpram todos os requisitos para aceder ao IRS Jovem já podem pedir à entidade empregadora para fazer a retenção na fonte com o desconto.
Assim, o salário mensal passa já a ser emitido com a isenção a que tem direito de acordo com o IRS Jovem, podendo fazer o pedido à empresa a qualquer momento.
Então, o jovem trabalhador tem de informar a entidade empregadora de que é elegível para o regime do IRS Jovem e que deseja que este seja considerado para cálculo da retenção na fonte, bem como o ano de trabalho em que se encontra (se trabalha há 5 anos, encontra-se no 5.º ano por exemplo).
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O que muda na retenção:
Estas são as consequências práticas:
Por exemplo, um jovem começou a trabalhar em janeiro de 2025 e apenas comunicou à empresa a adesão ao IRS Jovem em março de 2025. Nos meses de janeiro e fevereiro, a retenção foi calculada normalmente, sem a isenção.
A partir de março, com o pedido formalizado, a retenção será ajustada e o jovem beneficiará da redução mensal prevista pelo IRS Jovem.
Caso não faça o pedido para o desconto na retenção na fonte antes, no momento de entrega da declaração anual (entre abril e junho do ano seguinte) tem de optar pelo regime de IRS Jovem e o acerto do imposto é devolvido nessa altura.
Em caso de dúvidas, entre em contacto com os Recursos Humanos ou o departamento de contabilidade da entidade empregadora.
Leia melhor sobre o IRS jovem: Como funciona o novo regime de IRS Jovem?
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