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Atualmente, a isenção sobre mais-valias na compra de uma casa só pode ser requerida uma vez a cada três anos. Contudo, o Governo pretende agora que não existam mais restrições à quantidade de vezes que os cidadãos possam beneficiar deste regime.
Segundo o Notícias ao Minuto, o Executivo pretende que “as famílias portuguesas passem a poder beneficiar, sem limites de tempo, da isenção de IRS sobre as mais-valias obtidas pela venda da sua habitação, quando estas sejam usadas para adquirir um novo imóvel para habitação própria e permanente. Até ao momento, os contribuintes só podem beneficiar dessa isenção uma vez a cada três anos.”
Esta é uma alteração incluída na proposta do Governo no Parlamento sobre o setor da habitação. A lei produzirá efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023, prevendo-se que seja aplicada a casos que já se verificavam no final do ano passado. O que implica que possam existir casos que já impactem o IRS deste ano, face aos rendimentos de 2023, pelo que poderá existir a necessidade da entrega de declarações de substituição.
No geral, através desta medida, está previsto que as famílias possam agora mudar de casa quantas vezes quiserem, acedendo sempre à isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes, quando estas se direcionarem à compra de outra.
O objetivo do Governo é revogar restrições impostas sobre o reinvestimento de mais-valias imobiliárias, querendo passar ainda o prazo mínimo de detenção de um imóvel para beneficiar da isenção de IRS de 24 para 12 meses, nos casos de habitação própria e permanente.
Contudo, esta é uma medida que, já apresentada como um pedido de autorização legislativa, terá ainda de passar primeiro pela Oposição.
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