Com o início de um novo ano, chega também o momento de preparar a entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024. Antes disso, a partir de 1 de abril, existem vários prazos a cumprir.
Para evitar pagar valores indevidos ou perder deduções, a DECO PROTeste preparou um artigo, com as datas que não deve esquecer e o Notícias ao Minuto partilhou: Passe a ler em seguida.
Começamos pelo dia 17 de fevereiro. Até esta data, “deve confirmar qualquer alteração no agregado familiar ocorrida em 2024”. Além disso, é necessário “comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta”.
Outra data importante em fevereiro é o dia 25. Até esta data, deve “validar as despesas no portal e-Fatura”. A DECO PROTeste relembra que “pode fazer login com o número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital”. As faturas pendentes “devem ser validadas uma a uma” e “é necessário repetir o processo para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças”.
Entre 15 e 31 de março, decorre o prazo para “consultar no e-Fatura os montantes apurados para dedução no IRS”, referentes a despesas de saúde, educação, habitação (rendas e juros) e lares de idosos.
Por fim, entre 1 de abril e 30 de junho, deve entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024, sendo esta entrega “obrigatoriamente feita pela Internet”.
Leia ainda: O que significam os estados da sua declaração de IRS?
É importante notar que “muitos contribuintes já podem submeter o IRS automático”, nomeadamente aqueles que têm rendimentos de trabalho dependente ou os pensionistas.
Depois de submeter a declaração de IRS, “pode consultar o estado da mesma no portal das Finanças”. Esta consulta é essencial, pois podem “existir erros a corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso”. Caso a declaração seja considerada ‘Certa’ e tenha direito a reembolso, a Autoridade Tributária (AT) terá até 31 de agosto para proceder à devolução do IRS.
Se tiver dúvidas ou necessitar de mais informações, pode consultar este documento da AT.
Saiba tudo sobre IRS aqui: Um guia para perceber melhor o IRS
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