A entrega de declaração do IRS, com início a 1 de abril, dispensa alguns contribuintes da submissão. Segundo a Autoridade Tributária (AT), são várias as exceções previstas, lê-se no Notícias ao Minuto.
Então, estão isentos de entregar o IRS os contribuintes que, no ano em questão, tenham obtido apenas os seguintes rendimentos, de forma exclusiva ou combinada:
A AT sublinha que, “todavia, o referido não se aplica nas situações - em que os sujeitos passivos (i) optem pela tributação conjunta, (ii) aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões, (iii) aufiram rendimentos em espécie, (iv) aufiram rendimentos de pensões de alimentos (enquadráveis no nº 9 do artº 72 do Código do IRS) de valor superior a €4.104,00”.
Leia também: Um guia para perceber melhor o IRS
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