WhatsApp
Falar com um agente
+351 211 453 334
Segunda a sexta, das 9h às 19h.
WhatsApp
Chamar um agente
Segunda a sexta, das 9h às 19h.
Apoios, subsídios e direitos
Faltas de 3 dias por autodeclaração online são remuneradas?

Faltas de 3 dias por autodeclaração online são remuneradas?

Os trabalhadores podem justificar até duas ausências por doença por ano através de autodeclaração.

06 mar 2025 • 2 min


Se colocar uma autodeclaração de 3 dias por doença, recebo na mesma? 

Atualmente, as faltas médicas de curta duração, até três dias, podem ser justificadas sem necessidade de consulta médica, bastando emitir uma autodeclaração no portal SNS 24, na respetiva aplicação ou através da linha Saúde 24.  

No entanto, a DECO PROTeste relembra, em artigo, que esta justificação pode ser utilizada apenas duas vezes por ano e que essas faltas não são remuneradas. 

Como funciona a autodeclaração de doença? 

“A legislação estabelece que cada trabalhador pode apresentar, no máximo, duas justificações anuais emitidas pelo SNS 24. Cada uma destas pode abranger até três dias consecutivos de ausência. No total, um trabalhador pode justificar até seis dias de falta por ano através deste sistema”, esclarece a organização de defesa do consumidor. 

Saiba também: Se faltar ao trabalho para tratar de animal de estimação, perco remuneração?

As faltas justificadas com autodeclaração são pagas? 

“A resposta é não. Tal como acontece com baixas médicas de até três dias, as faltas justificadas com base na autodeclaração do SNS 24 não dão direito ao subsídio de doença. No entanto, algumas empresas optam por garantir o pagamento do salário nestes casos. A decisão de remunerar estas ausências cabe exclusivamente à entidade empregadora”, explica a DECO PROTeste. 

Como avisar a entidade patronal? 

Para informar a empresa sobre a ausência por motivo de doença, é necessário fornecer o código de acesso recebido por SMS ou e-mail após a emissão da autodeclaração no portal SNS 24. 

“A entidade empregadora pode confirmar a autenticidade do documento através da plataforma de validação da autodeclaração, disponível no portal SNS 24”, conclui a DECO PROTeste. 

Leia também: Faltou ao trabalho devido ao mau tempo? Descubra se a falta é remunerada

Siga o Poupança no Minuto para continuar informado sobre os seus direitos enquanto trabalhador, notícias financeiras, sobre créditos, seguros e poupança:

Gostou do que leu? Compartilhe!


Artigos Relacionados

Newsletter

Quer poupar com créditos e seguros?

Subscreva a nossa newsletter e não perca nenhum conteúdo. Aprenda a ter uma vida financeira mais saudável.

Contacto
Ícone circular de telefone verde, representando contacto direto ou chamada para apoio.

Fale agora com um agente

Quer saber mais? Fale com um dos nossos agentes para esclarecer qualquer dúvida e descobrir a solução perfeita para si.

+351 211 453 334
Chamada para rede fixa nacional | Segunda a sexta, das 9h às 19h.