Atualmente, as faltas médicas de curta duração, até três dias, podem ser justificadas sem necessidade de consulta médica, bastando emitir uma autodeclaração no portal SNS 24, na respetiva aplicação ou através da linha Saúde 24.
No entanto, a DECO PROTeste relembra, em artigo, que esta justificação pode ser utilizada apenas duas vezes por ano e que essas faltas não são remuneradas.
“A legislação estabelece que cada trabalhador pode apresentar, no máximo, duas justificações anuais emitidas pelo SNS 24. Cada uma destas pode abranger até três dias consecutivos de ausência. No total, um trabalhador pode justificar até seis dias de falta por ano através deste sistema”, esclarece a organização de defesa do consumidor.
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“A resposta é não. Tal como acontece com baixas médicas de até três dias, as faltas justificadas com base na autodeclaração do SNS 24 não dão direito ao subsídio de doença. No entanto, algumas empresas optam por garantir o pagamento do salário nestes casos. A decisão de remunerar estas ausências cabe exclusivamente à entidade empregadora”, explica a DECO PROTeste.
Para informar a empresa sobre a ausência por motivo de doença, é necessário fornecer o código de acesso recebido por SMS ou e-mail após a emissão da autodeclaração no portal SNS 24.
“A entidade empregadora pode confirmar a autenticidade do documento através da plataforma de validação da autodeclaração, disponível no portal SNS 24”, conclui a DECO PROTeste.
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