O subsídio de alimentação - ou refeição - é o valor pago pela empresa a um trabalhador, por cada dia trabalhado, por forma a compensar pelos custos diários com a refeição realizada durante um dia de trabalho.
Segundo a lei, o “subsídio de refeição não tem, em regra, natureza salarial ou remuneratória, a menos que o seu valor seja superior ao montante considerado considerado como normal ou quando, por força do contrato ou dos usos laborais, seja considerado elemento integrante da retribuição do trabalhador”.
Porém, há situações específicas na qual perde o direito a receber o subsídio de refeição, tais como os dias de férias, feriados, faltas ou outros dias não trabalhados.
O site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos, enumera e explicita os casos em que não recebe este subsídio:
Leia ainda: Trabalhador pode decidir onde receber o subsídio de alimentação?
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