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Com 55 anos, já pode pedir a pré-reforma. Saiba como

Com 55 anos, já pode pedir a pré-reforma. Saiba como

Com um acordo de pré-reforma, pode reduzir o horário de trabalho ou até deixar de trabalhar, sem perder o direito a receber mensalmente o salário.

10 out 2024 • 2 min


Como aceder à pré-reforma a partir dos 55 anos? 

O regime de pré-reforma, de acordo com a Segurança Social e pelo que se lê no Notícias ao Minuto, é aplicável até que o trabalhador atinja a “idade normal de acesso à pensão de velhice”, acrescida do número de meses necessários para compensar o “fator de sustentabilidade”. 

Saiba que: ao entrar na pré-reforma, o trabalhador mantém “todos os direitos em termos de Segurança Social”. No entanto, se o acordo prever a suspensão total da prestação de trabalho, perde os direitos relativos a doença, doenças profissionais, parentalidade e desemprego. Se optar apenas por reduzir o tempo de trabalho, mantém os “direitos com base na remuneração auferida”. 

Têm direito à pré-reforma todos os trabalhadores com 55 anos ou mais que celebrem um acordo de pré-reforma com a entidade empregadora. Contudo, estão “excluídos deste regime os trabalhadores cuja proteção não abranja as eventualidades de invalidez, velhice e morte”, lê-se na notícia. 

Quanto à diferença entre a pré-reforma e a reforma antecipada, a primeira permite ao trabalhador reduzir o horário de trabalho ou cessar a atividade, continuando a receber o salário, enquanto a segunda implica a cessação total da atividade laboral, com um impacto no valor da pensão. 

Como chegar a um acordo de pré-reforma? 

O acordo de pré-reforma deve ser negociado entre o trabalhador e a entidade empregadora, especificando a data de início da pré-reforma, o montante mensal a receber e a organização do tempo de trabalho. 

Após a celebração do acordo, a entidade empregadora deve enviá-lo aos serviços da Segurança Social, juntamente com a “declaração de remunerações relativa ao mês em que o acordo entra em vigor”. Se todas as condições forem cumpridas, o pedido será aprovado e receberá uma resposta no prazo de 30 dias após a entrega do acordo. 

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