Tem questões relativas a arrendamento? Os intermediários de crédito da Poupança do Minuto estão disponíveis para o auxiliar com as suas dúvidas e/ou avançar com a contratação de algum produto de que necessite. Para ficar a conhecer os prazos de comunicação da denúncia, continue a leitura do artigo.
Um contrato de arrendamento pode ser rescindido por denúncia mediante forma escrita, por carta registada, quer seja por iniciativa do arrendatário ou do senhorio.
Para isso, é necessário enviar uma carta registada que identifique, de forma clara, o remetente, o destinatário e o motivo da rescisão do contrato.
Atenção: Ao enviar a carta registada, é essencial guardar uma cópia da mesma e respetivo registo, para que possa ter uma forma de comprovativo.
A denúncia de um contrato de arrendamento antes do final do prazo só pode ser efetivada se a rescisão for avisada com um certo período de antecedência, que varia consoante o tipo e duração de contrato e se é o senhorio ou o inquilino a denunciar.
Contrato com prazo certo
Quando é o senhorio a rescindir:
Se um senhorio quiser rescindir o contrato de arrendamento, com um prazo certo estipulado, deve guiar-se pelos seguintes prazos de pré-aviso ao inquilino:
| Contratos de 6 ou mais anos | 240 dias |
| Contratos entre 1 e 6 anos | 120 dias |
| Contratos entre 6 meses e 1 ano | 60 dias |
| Contratos com prazo inferior a 6 meses | 1/3 do prazo da duração inicial do contrato ou da sua renovação |
Quando é o inquilino a rescindir:
No caso de ser o arrendatário a querer rescindir o contrato de arrendamento, os prazos de pré-aviso diferem em contratos mais duradouros:
| Contratos de 6 ou mais anos | 120 dias |
| Contratos entre 1 e 6 anos | 90 dias |
| Contratos entre 6 meses e 1 ano | 60 dias |
| Contratos com prazo inferior a 6 meses | 1/3 do prazo da duração inicial do contrato ou da sua renovação |
Ou seja, para rescindir o contrato os inquilinos com contratos há mais tempo são obrigados a dar uma comunicação de antecedência da cessão com 60 e 120 dias, ao contrário dos senhorios. Os segundos já são obrigados a cumprir prazos mínimos de aviso de 120 e 240 dias. Sendo que nos contratos com prazo inferior a 6 meses e até 1 ano, os prazos se mantém os mesmos.
Contrato sem prazo certo
Se o contrato tiver um prazo indeterminado, ou seja, não tiver prazo certo de término, só passados seis meses de duração efetiva é que é possível haver lugar para uma rescisão. E também existem prazos de pré-aviso a cumprir:
| Contratos com 1 ou mais anos de duração efetiva | 120 dias da data prevista para a cessação |
| Contratos com até 1 ano de duração efetiva | 60 dias da data prevista para a cessação |
Isto é, vejamos um exemplo: Se o contrato de arrendamento sem prazo certo começar a 10 de dezembro de 2023, o arrendatário só pode denunciá-lo a partir de 10 de junho de 2024, passado os seis meses de duração. Neste caso, a renunciar o contrato, o inquilino terá de dar um pré-aviso mínimo de 60 dias, enviando uma carta registada ao senhorio com essa mesma comunicação.
Se, por algum motivo, o inquilino necessitar de deixar o imóvel mais cedo do que o período de pré-aviso que tem de dar, pode fazê-lo. No entanto, isso implica pagar as rendas correspondentes ao período de antecedência em falta.
Vai denunciar um contrato de arrendamento de imediato e precisa de ajuda com financiamento para liquidar as rendas correspondentes ao período de pré-aviso? Contacte a Poupança no Minuto: Os intermediários de crédito podem ajudá-lo com a contratação de um crédito pessoal num minuto, sem se preocupar com burocracias.
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