Segundo a lei, o autor da rubrica explica que a renda é paga no último dia de vigência do contrato ou do período a que respeita.
“Porém, normalmente, as partes acordam que a renda é devida em duodécimos, vencendo-se no primeiro dia útil do mês, imediatamente anterior ao que diga respeito, sendo possível pagar até ao 8.º dia seguinte, a contar do seu começo, período a partir do qual o arrendatário se constituirá em mora”, esclarece Dantas Rodrigues.
Outra questão que deve considerar: caso o primeiro dia do mês calhe a um sábado, domingo ou feriado, pode pagar até ao primeiro dia útil seguinte.
“Sendo o primeiro dia útil do mês o dia 1 de março de 2024, a renda pode ser paga até ao dia 8 de março de 2024, sexta-feira", exemplifica. “Se, ao invés de calhar a uma sexta-feira, esse último dia se for a um sábado, domingo ou feriado, por exemplo dia 16 ou 17 de março de 2024, então o último dia em que se podia fazer cessar a mora seria dia 18 de março de 2024”, pode ler-se.
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