O senhorio é legalmente obrigado a registar o contrato de arrendamento na Autoridade Tributária (AT), submetendo o Modelo 2 de arrendamento no prazo máximo de 30 dias após o início do contrato.
Um contrato registado garante maior segurança jurídica e prova da existência do arrendamento, o que é importante em situações de litígio ou para aceder a apoios públicos (ex: Porta 65).
Entre no Portal das Finanças com o seu NIF e palavra-passe de acesso.
No menu principal ou através da pesquisa, selecione “Arrendamento” ou vá a: Cidadãos > Arrendamento > Consultar contratos.
Na área de consulta, deverá aparecer a lista de contratos de arrendamento declarados em que esteja identificado como inquilino. Verifique:
O primeiro passo é contactar o senhorio e confirmar se o registo foi feito. Às vezes, há atrasos ou lapsos no envio do Modelo 2.
Se o senhorio se recusar a declarar o contrato, o inquilino pode comunicar a situação à AT através do e-Balcão. Esta situação pode implicar coimas para o senhorio.
Sem o contrato registado, o inquilino não pode deduzir as rendas no IRS. Além disso, o senhorio também fica em incumprimento fiscal.
O Modelo 2 de arrendamento é o formulário que o senhorio deve entregar às Finanças para registar o contrato. Este documento formaliza o arrendamento e serve de base para:
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Todos os contratos de arrendamento têm de estar registados? Sim. Todos os contratos superiores a 30 dias devem ser registados nas Finanças pelo senhorio.
O inquilino pode ver se o contrato está registado? Sim, pode aceder ao Portal das Finanças e consultar os contratos em que esteja identificado como arrendatário.
Quanto tempo demora o registo após assinatura? O senhorio tem 30 dias para registar o contrato. O registo costuma ficar visível logo após submissão.
Posso declarar rendas no IRS se o contrato não estiver registado? Não. Apenas rendas associadas a contratos registados e com recibos eletrónicos podem ser declaradas.
O que acontece se o senhorio não declarar o contrato? Pode ser alvo de coimas e perder benefícios fiscais. Além disso, o contrato poderá não ter validade legal para efeitos fiscais.
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