O decreto-lei da medida que isentará os jovens na compra de casa dos impostos associados, Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS), foi agora publicado em Diário da República.
A isenção que se aplicará à compra da primeira habitação para jovens até aos 35 anos produzirá assim efeitos a partir de dia 1 de agosto.
“O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de agosto de 2024”, lê-se no diploma que entrou em vigor a 27 de julho.
O decreto-lei em causa promulgado a semana passada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, contempla uma isenção de IMT e IS para os jovens de idade até 35 anos que comprem imóveis de valor até ao 4.º escalão de IMT (316.772 euros). Entre este valor e os 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente ao escalão em causa (8%).
Além disso, para poderem aceder a este benefício, os jovens não podem ser proprietários à data de nenhum imóvel, nem ser considerados dependentes no IRS.
O decreto-lei estabelece ainda que os jovens deixem de beneficiar da isenção/redução das taxas de IMT se os bens passarem a ter um destino diferente daquele em que assentou o benefício inicial, no prazo de seis anos desde a aquisição, excetuando no caso de venda.
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