Por forma a saber se alguém que tenha falecido era titular de um seguro de vida, é necessário contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que centraliza os dados sobre este tipo de seguros e, por lei, deve prestar esta informação a qualquer interessado.
Isto para que se perceba se o falecido era subscritor de um seguro de vida do qual o interessado possa ser beneficiário. Para isso, é necessário preencher o formulário Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização, no qual vai ter de disponibilizar estes documentos:
Pode, em seguida, enviar o formulário por correio postal ou eletrónico ou entregar diretamente na ASF.
Note que o falecimento do subscritor do seguro tem de ser decretado em processo judicial, uma vez que a ASF só identifica seguros nos quais conste o nome do falecido ou titular do contrato.
Nos seguros de vida associados ao crédito habitação, o Decreto-Lei n. 384/2007 que determina o dever de informação ao beneficiário dos contratos do segurador falecido em caso de seguros de vida, acidentes pessoais e operações de capitalização exclui este dever em seguros associados a crédito. Isto porque, neste caso, o beneficiário está já identificado como sendo a instituição financeira credora.
Se a ASF prestar a informação de que a pessoa falecida tinha um seguro de vida do qual é beneficiário, entregar-lhe-á um certificado com a informação em causa. Deve entregar esse documento na seguradora e preparar os seguintes documentos, que podem ser exigidos:
Por lei, a seguradora não pode deixar o pedido sem resposta, sendo que o valor de reembolso do seguro tem de ser pago dentro de 20 dias úteis.
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