Se estiver à procura de poupar com créditos e seguros, a Poupança no Minuto é o serviço ideal para si: intermediam processos de forma gratuita! Ou leia, primeiramente, quem pode aceder ao IRS automático e ao manual.
Quem pode entregar o IRS automático e quem entrega a declaração de forma manual? Ainda que o IRS automático abranja cada vez mais contribuintes, há situações em que não é possível aceder a este regime mais facilitado.
Deve saber que, se é casado ou unido de facto, é-lhe apresentada uma declaração provisória por cada regime de tributação, conjunta e separada, bem como a demonstração de pré-liquidação para cada declaração provisória.
Então, pode ter direito ao IRS automático os contribuintes que:
Não podem aceder ao IRS automático, tendo de entregar a declaração de forma manual, os contribuintes que:
Se quiser confirmar a qual regime poderá ter acesso, aceda ao seu Portal das Finanças com os seus dados de acesso – entrar em “A minha área” e em “IRS”. Caso não esteja abrangido pelo IRS automático, se optar por este botão, irá aparecer-lhe a mensagem de que não reúne as condições necessárias. Se for esta a situação, tem de proceder à entrega manual da declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais.
Então, nos dois casos, saiba que todos os contribuintes devem entregar a declaração deste imposto a partir de 1 de abril até 30 de junho em – “Entregar Declaração - IRS – Preencher”.
Continua à procura de baixar prestações dos seus créditos e/ou seguros? Entre em contacto com os intermediários de crédito da Poupança no Minuto, para que possam ajudá-lo, gratuitamente, com todo o processo!
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