Compreenda o que é a declaração de não dívida ao condomínio e porque passou a ser necessária no processo de venda de um imóvel.
A recente lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, em vigor desde abril de 2022, veio incluir mais um documento necessário para a venda de casa: uma declaração de não dívida ao condomínio.
O objetivo deste documento é deixar explícito a quem pertencem eventuais dívidas relativas à fração que está a ser adquirida, ao comprador ou ao vendedor.
A declaração discrimina todos os encargos da fração referentes aos valores em dívida ou não pelo atual proprietário.
Para requerer esta declaração, é necessário fazer o pedido ao administrador do condomínio, que deverá emitir o documento por escrito com todos os encargos e dívidas discriminados relativos à fração em causa.
Mais especificamente, a declaração de não dívida ao condomínio inclui todos os encargos por tipo de quota do condomínio, contribuição para o fundo de reserva, obras, bem como os valores e prazos de pagamento relativos a cada despesa.
Se existirem dívidas, estas devem também constar na declaração, com indicação da sua natureza, valor em dívida e data em que deveriam ter sido liquidadas.
A partir da data do pedido, o condomínio tem um prazo de 10 dias seguidos para enviar a declaração.
Mas que dívidas podem ser incluídas ou excluídas da declaração? Vamos por partes.
Se o condomínio pretender realizar obras nas partes comuns do edifício e estas tiverem sido aprovadas em assembleia antes da venda do imóvel, o custo dessas obras continua a ser da responsabilidade do proprietário na data da aprovação.
Assim, mesmo que as obras sejam realizadas após a venda do imóvel, é o vendedor que fica responsável por pagar esse encargo.
Por isso, este valor deve constar na declaração, detalhando se já foi ou não liquidado.
No entanto, os encargos do condomínio com prazos de pagamento posteriores à data da venda do imóvel passam a ser da responsabilidade do comprador. Por isso, este documento é essencial para que quem vai adquirir a fração fique devidamente informado sobre as despesas relativas ao condomínio.
Importa ainda saber que, no caso de o comprador dispensar este documento, poderá ter de assumir eventuais dívidas do condomínio após a aquisição do imóvel.
Ou seja, embora a lei determine a obrigatoriedade deste documento na venda do imóvel, também permite que o comprador prescinda do mesmo.
Neste caso, se a escritura avançar sem a apresentação desta declaração, quaisquer dívidas existentes do condomínio relativas à fração passam a ser responsabilidade do novo proprietário.
O que pode representar um risco significativo, já que poderão existir valores em dívida que não estavam inicialmente identificados.
Comprar ou vender casa envolve vários documentos e processos burocráticos que devem ser cuidadosamente analisados.
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