WhatsApp
Falar com um agente
+351 211 453 334
Segunda a sexta, das 9h às 19h.
WhatsApp
Chamar um agente
Segunda a sexta, das 9h às 19h.
Compra de Casa
O que acontece à casa se um dos titulares morrer?

O que acontece à casa se um dos titulares morrer?

Em caso de falecimento de um dos moradores de uma casa, o que acontece ao imóvel? A resposta a esta questão depende se a mesma foi comprada com ou sem recurso a crédito habitação, ou se é arrendada. Esclarecemos neste artigo.

20 nov 2023 • 3 min


Se tiver dúvidas relacionadas com imóveis ou créditos, pode contar com o apoio gratuito e especializado dos intermediários de crédito do Poupança no Minuto.

Em caso de propriedade 

No caso de o imóvel ter sido adquirido sem recurso a financiamento, e um dos proprietários falecer, a parte da casa da qual tinha propriedade irá para os familiares mais próximos. Isto também no caso de não existir testamento. 

Assim, recorre-se à lei estipulada no Código Civil e divide-se a herança do imóvel pelos herdeiros legítimos. Neste caso, a legislação determina a seguinte hierarquia face aos herdeiros: 

  1. Cônjuge e descendentes (filhos); 
  1. Cônjuge e ascendentes (pais); 
  1. Irmãos e seus descendentes; 
  1. Outros familiares até 4.º grau; 
  1. Estado. 

Ou seja, se o falecido for casado e/ou tiver filhos, são estes que têm direito ao bem imóvel em primeiro lugar. No caso não ter filhos, o direito para os pais. 

Se não existirem parentes até 4.º grau para reclamar o direito à propriedade, a mesma é entregue ao Estado

Em caso de crédito habitação 

Se o outro titular do imóvel falecer, no caso de crédito habitação, estão salvaguardados pelo seguro de vida. 

Quando contrata um crédito habitação, os bancos exigem sempre que efetue o seguro de vida por forma a poderem aprovar o empréstimo e ficarem assegurados nestes casos. Desta forma, em caso de incumprimento por morte ou invalidez do titular, a seguradora garante a devolução do pagamento da dívida ao banco 

Para isso, os bancos exigem que este seguro tenha certas coberturas base, como a cobertura de morte por acidente ou doença e a cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva - IAD (incapacidade igual ou superior a 80% resultante de doença ou acidente). Sendo que pode depois optar pela cobertura por Invalidez Total e Permanente - ITP (grau de incapacidade igual ou superior a 60%, por doença ou acidente). Esta última é mais abrangente na medida em que a cobertura IAD implica uma incapacidade mais extrema. 

De qualquer das formas, em caso de morte de um dos titulares do crédito habitação, devido à cobertura obrigatória do seguro de vida, a devolução do empréstimo fica assegurada. 

Em caso de arrendamento 

Mas e se o imóvel no qual o titular morava fosse arrendado? Neste caso, o arrendamento caduca e deve entregar-se o imóvel ao proprietário. 

Porém, saiba que, enquanto cônjuge ou descendente que vivia também no imóvel juntamente com o inquilino à data do falecimento, tem direito à transmissão do arrendamento. 

Para isso, tem de enviar ao senhorio, num prazo de três meses, cópia dos documentos comprovativos da transmissão, como a certidão de óbito, de casamento, para o cônjuge, e de nascimento, em caso de filhos. 

Se não o fizer dentro do prazo estabelecido, pode ter de acarretar com prejuízos, porém não fica impedido de realizar a transmissão. 

Se precisar de ajuda para tratar de questões relacionadas com imóveis ou créditos, conte com o Poupança no Minuto. Garantimos um serviço gratuito, profissional e adaptado à sua situação. Estamos aqui para ajudar, sem custos e sem complicações.

Gostou do que leu? Compartilhe!


Artigos Relacionados

Newsletter

Quer poupar com créditos e seguros?

Subscreva a nossa newsletter e não perca nenhum conteúdo. Aprenda a ter uma vida financeira mais saudável.

Contacto
Ícone circular de telefone verde, representando contacto direto ou chamada para apoio.

Fale agora com um agente

Quer saber mais? Fale com um dos nossos agentes para esclarecer qualquer dúvida e descobrir a solução perfeita para si.

+351 211 453 334
Chamada para rede fixa nacional | Segunda a sexta, das 9h às 19h.