Se tiver dúvidas relacionadas com imóveis ou créditos, pode contar com o apoio gratuito e especializado dos intermediários de crédito do Poupança no Minuto.
No caso de o imóvel ter sido adquirido sem recurso a financiamento, e um dos proprietários falecer, a parte da casa da qual tinha propriedade irá para os familiares mais próximos. Isto também no caso de não existir testamento.
Assim, recorre-se à lei estipulada no Código Civil e divide-se a herança do imóvel pelos herdeiros legítimos. Neste caso, a legislação determina a seguinte hierarquia face aos herdeiros:
Ou seja, se o falecido for casado e/ou tiver filhos, são estes que têm direito ao bem imóvel em primeiro lugar. No caso não ter filhos, o direito para os pais.
Se não existirem parentes até 4.º grau para reclamar o direito à propriedade, a mesma é entregue ao Estado.
Se o outro titular do imóvel falecer, no caso de crédito habitação, estão salvaguardados pelo seguro de vida.
Quando contrata um crédito habitação, os bancos exigem sempre que efetue o seguro de vida por forma a poderem aprovar o empréstimo e ficarem assegurados nestes casos. Desta forma, em caso de incumprimento por morte ou invalidez do titular, a seguradora garante a devolução do pagamento da dívida ao banco
Para isso, os bancos exigem que este seguro tenha certas coberturas base, como a cobertura de morte por acidente ou doença e a cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva - IAD (incapacidade igual ou superior a 80% resultante de doença ou acidente). Sendo que pode depois optar pela cobertura por Invalidez Total e Permanente - ITP (grau de incapacidade igual ou superior a 60%, por doença ou acidente). Esta última é mais abrangente na medida em que a cobertura IAD implica uma incapacidade mais extrema.
De qualquer das formas, em caso de morte de um dos titulares do crédito habitação, devido à cobertura obrigatória do seguro de vida, a devolução do empréstimo fica assegurada.
Mas e se o imóvel no qual o titular morava fosse arrendado? Neste caso, o arrendamento caduca e deve entregar-se o imóvel ao proprietário.
Porém, saiba que, enquanto cônjuge ou descendente que vivia também no imóvel juntamente com o inquilino à data do falecimento, tem direito à transmissão do arrendamento.
Para isso, tem de enviar ao senhorio, num prazo de três meses, cópia dos documentos comprovativos da transmissão, como a certidão de óbito, de casamento, para o cônjuge, e de nascimento, em caso de filhos.
Se não o fizer dentro do prazo estabelecido, pode ter de acarretar com prejuízos, porém não fica impedido de realizar a transmissão.
Se precisar de ajuda para tratar de questões relacionadas com imóveis ou créditos, conte com o Poupança no Minuto. Garantimos um serviço gratuito, profissional e adaptado à sua situação. Estamos aqui para ajudar, sem custos e sem complicações.
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