WhatsApp
Falar com um agente
+351 211 453 334
Segunda a sexta, das 9h às 19h.
WhatsApp
Chamar um agente
Segunda a sexta, das 9h às 19h.
Crédito Habitação Transferência
Reembolso do PPR sem penalização é prolongado até ao fim do ano

Reembolso do PPR sem penalização é prolongado até ao fim do ano

O regime que permitia o reembolso de um plano poupança-reforma sem penalizações foi agora prolongado, mediante algumas condições, até ao final de 2024.

01 fev 2024 • 3 min


Se é de poupança que precisa, conte com a Poupança no Minuto. Os nossos intermediários de crédito ajudam-no ao longo de todos os processos: desde renegociação dos seus contratos, à transferência dos mesmos. Mas perceba antes o que está em causa, se tiver um PPR. 

Se tem um PPR, vai poder continuar a resgatar sem penalizações este ano 

Tem um PPR? O regime excecional que até então vigorava, que permitia o resgate de um plano poupança-reforma sem penalizações, foi prolongado até ao final de 2024. 

Isto significa que pode solicitar o reembolso do seu dinheiro do plano, sob determinadas condições, sem ser penalizado. 

O regime excecional destes produtos financeiros tinha sido implementado para 2023, e fica agora em vigor ao longo de todo o ano de 2024. 

"Com a nova alteração prolonga-se, até 31 de dezembro de 2024, a possibilidade de os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) poderem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)", pode ler-se em notícia divulgada pelo Notícias ao Minuto.  

Note que, atualmente, o valor do IAS está fixado nos 509,26 euros. 

De acordo com a mesma notícia, é ainda permitido este ano o reembolso parcial ou total do valor destes produtos (PPR, PPE e PPR/E), sem a penalização, e “sem necessidade de permanência mínima de cinco anos para mobilização e sem limites de valor”, nestes casos: 

  • “Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante; 
  • Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente; 
  • Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente” 

Além disso, foi também prolongada a permissão de reembolsar parcial ou totalmente o valor dos PPR sem a penalização nem a permanência mínima de cinco anos, até ao limite anual de 24 vezes o IAS, nos casos de reembolso antecipado em: “contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante”, bem como “contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente”, diz a notícia. 

Atente que, até ao final de 2024, as instituições de crédito e entidades similares têm a obrigação de divulgar nas suas plataformas e meios oficiais a possibilidade de os clientes resgatarem dos seus PPR, PPE e PPR/E mediante este regime. 

Resgate do seu PPR para amortizar o seu crédito habitação? Saiba que não precisa, pois existem outras soluções para poupar: rever as condições do contrato ou transferi-lo para um novo banco. Fale com os intermediários de crédito da Poupança no Minuto para conhecer as possibilidades e aplicá-las ao seu caso específico! 

Gostou do que leu? Compartilhe!


Artigos Relacionados

Newsletter

Quer poupar com créditos e seguros?

Subscreva a nossa newsletter e não perca nenhum conteúdo. Aprenda a ter uma vida financeira mais saudável.

Contacto
Ícone circular de telefone verde, representando contacto direto ou chamada para apoio.

Fale agora com um agente

Quer saber mais? Fale com um dos nossos agentes para esclarecer qualquer dúvida e descobrir a solução perfeita para si.

+351 211 453 334
Chamada para rede fixa nacional | Segunda a sexta, das 9h às 19h.