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Para compreender primeiro (e melhor) os impostos que vai ter de enfrentar monetariamente, leia em seguida, no artigo.
Ao comprar uma casa em Portugal, é necessário pagar dois impostos: o Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis (IMT), e o Imposto do Selo (IS).
O IMT tem de ser pago antes da escritura pública de imóveis, e o IS tem de ser liquidado no momento da escritura. Mas o que representa cada um?
O IMT é o imposto que representa a maior fatia do bolo de custos ao comprar uma casa, incidindo sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade.
Além de ser aplicado na compra de casa, pode também ter de o pagar nas seguintes situações: liquidação antecipada de imóveis em regime de leasing imobiliário, ou permuta de imóveis sob o valor diferencial do permutado. Existem outras situações específicas em que pode ter de liquidar este imposto, previstas no artigo 2.º do Código do IMT.
E é ainda possível ficar isento do pagamento deste imposto. Em 2023, caso compre um imóvel para habitação própria e permanente de valor inferior a 97.064 euros, tem direito à isenção de IMT. E também nos seguintes casos:
O valor do IMT incide sob o valor mais alto entre o valor da escritura da casa ou do Valor Patrimonial Tributário (VPT), e o valor calculado depende dos seguintes fatores: se é um prédio urbano ou rústico, da finalidade do imóvel (habitação própria permanente ou segunda habitação), e se está localizado em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas.
Mediante estes aspetos, existe uma taxa correspondente para que possa calcular o valor do IMT a liquidar.
O Imposto do Selo (IS) é o imposto mais antigo do sistema fiscal português e não é exclusivo também à compra de uma casa. O IS é um imposto geral sobre o consumo, nos atos em que não é aplicado o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Neste caso, o IS tem de ser pago sobre a compra e venda do imóvel, mas também sobre o crédito habitação (quando se recorre a financiamento).
Perante a aquisição e venda do imóvel, o IS é pago no momento da escritura, juntamente com o IMT, e o seu valor incide sobre o valor de escritura da casa ou do VPT (o valor mais alto). A taxa a aplicar é sempre de 0,8%.
Ou seja, para calcular o IS, aplica-se a seguinte fórmula: Valor mais alto entre o da escritura ou do VPT x 0,8%.
Sobre o crédito habitação, o IS é então também aplicado sobre o financiamento para comprar a casa. Isto é, o imposto é aplicado no momento em que é efetuado o empréstimo. Por norma, se o crédito tiver um prazo superior a 5 anos, o IS corresponde à taxa de 0,6%. Mas quando o prazo é inferior a 5 anos, a taxa é de 0,5%.
Então, neste último caso, a fórmula a aplicar é: Valor do crédito habitação x 0,6% (ou 0,5% quando o prazo for inferior a 5 anos).
Estes são então os dois impostos com que se vai deparar ao longo do processo de compra de uma casa. Ficou com dúvidas? Quer avançar com o processo de financiamento? A Poupança no Minuto está disponível para o esclarecer e acompanhar no processo de contratação do empréstimo. Contacte-nos e aceda a um serviço de intermediação de crédito sem custos!
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