Mulher sentada no chão debruçada sobre mesa com mão na nos olhos e mão com cartões de crédito para simbolizar dívida às Finanças

Tenho uma dívida às Finanças, e agora?

Se tiver uma dívida às Finanças, a recomendação é que a pague assim que puder, uma vez que as consequências podem ser alarmantes. Saiba em seguida. 

06 May 20243 min

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“O Fisco pode tornar-se naquele inimigo que não vai querer ter, que cobra a falha até à penhora" 

Se tiver um compromisso fiscal com as Finanças, não deve deixar de pagar as referentes a impostos.  

A recomendação é da DECO PROteste, partilhada pelo Notícias ao Minuto, e explica que deve pagar logo as dívidas ou, pelo menos, negociar prestações. 

As possíveis consequências podem passar por penhoras e o fim de benefícios fiscais

"A crise económica instalou-se nos últimos anos, agravando-se com as oscilações das taxas de juro e a crise no setor da habitação. O dinheiro não chega para tudo, e ficar a dever é uma realidade cada vez mais comum. No entanto, é importante saber quais são as dívidas com prioridade para serem liquidadas. No que diz respeito aos compromissos fiscais, a regra é: se puder, pague sempre. O Fisco pode tornar-se naquele inimigo que não vai querer ter, que cobra a falha até à penhora", pode ler-se o alerta da DECO na notícia. 

Isto porque, ao não pagar as dívidas através das opções que tiver disponíveis, o processo de execução fiscal acaba por avançar, através da receção de uma carta, “um alerta de penhora de bens (contas bancárias, imóveis, carros ou joias, por exemplo)”, pelo que é, “por isso, recomendável que o domicílio fiscal esteja sempre atualizado”, aponta a DECO. 

Então, ao não pagar a dívida, e mesmo não tendo recebido aviso, os bens são penhorados e mais tarde vendidos pelo próprio Fisco, sendo que “as casas de habitação própria e permanente também podem ser penhoradas, embora o Fisco não possa vendê-las”, lê-se na notícia sobre o conselho da organização. 

Mas e se o contribuinte não tiver bens penhoráveis? Nesse caso, o processo é suspenso após três meses, mas aguardando que o Fisco detete novos bens, uma vez que a dívida não é perdoada. 

No entanto, “além da penhora, os contribuintes também deixam de usufruir de eventuais benefícios fiscais (plano de poupança-reforma ou despesas com benefício de IVA, por exemplo)”, continua o alerta. 

Se a cobrança da dívida em causa tiver alguma ilegalidade, pode apresentar uma reclamação graciosa, um processo gratuito e simples. Mas só terá efeito suspensivo se for prestada garantia ou for dispensada. A organização recomenda assim que, “em último caso, acione a arbitragem ou o tribunal”. 

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